O policial militar, Soldado Eduardo Canuto, candidato à Deputado Estadual pelo Rio Grande do Norte, entrou com um Mandado de Segurança com Pedido de Liminar junto ao Tribunal Regional Eleitoral, por intermédio de seu advogado, Paulo Lopo Saraiva, para que seja verificado o desvio de função dos policiais e bombeiros militares empregados no Pelito Eleitoral e que recebam o correspondente a um policial militar de Brasília, caso continue o desvio.
O Mandado de Segurança foi protocolado no Tribunal Regional Eleitoral sob o número MS 540944, no último dia 10 do corrente mês e ano. No entender do impetrante a Polícia Militar não seria responsável pela segurança do Pleito Eleitoral, já que constitucionalmente a responsabilidade é atribuída às Forças Armadas (art. 142, da CF).
Dessa forma, a PM deveria ser convocada pela União, por meio de Decreto assinado pelo Presidente da República, por constituir-se força auxiliar e reserva do Exército, conforme preceitua o parágrafo 6º do artigo 144 da Carta Magna, bem como o Decreto Federal nº 88.540/1983 que trata da convocação da polícia militar e do corpo de bombeiros militar em casos especiais.
Pela ação, caso o policial ainda venha a trabalhar nas eleições, este deverá fazer jus à remuneração correspondente ao policial militar do Distrito Federal, "já que, ao serem convocados serão uma só força e a PM de Brasília e do RN ganham superior ao Exército, não sendo possível, portanto, comparar a remuneração a do Exército, sob pena de haver redução salarial o que é vedado constitucionalmente (...) e, se a União paga determinado valor ao PM do Distrito Federal, é porque o Estado Brasileiro reconhece como justo, aquela quantia pelos serviços prestados de um policial militar", alega o advogado da ação, Paulo Lopo Saraiva.
Ainda pela ação, é requerida a instalação de urnas especiais nos Quartéis para que os militares possam exercer o seu direito de voto, já que o Tribunal Superior Eleitoral alegou ser possível a instalação das referidas urnas, em decisão a uma outra petição impetrada pela ASPRA-PMRN.
O Mandado de Segurança c/c Pedido de Liminar foi muito bem fundamentado à luz do direito e espera-se que seja deferido, ao menos parcialmente. A Petição Inicial está disponível no endereço eletrônico http://www.4shared.com/document/UrDojK38/Ao_TRE.html, onde poderá ser acessado na íntegra. O andamento do processo poderá ser acompanhado pelo site do TRE/RN, onde deverá ser digitado o número do Mandado de Segurança.